A busca da qualificação é sempre bem vinda. Acontece que na grande maioria das ações da sociedade isto se dá por lei ou pelo esforço próprio. No caso da construção isto se dá por Normas elaboradas pela ABNT, as quais os profissionais terão de comprar. Se o Código de Defesa do Consumidor instituído pela Lei 8.078 determina que as Normas da ABNT sejam as referências, estas deveriam ser de livre acesso. Se a instituição ABNT é sem fins lucrativos, por favor, acabem com a cobrança. Saudações
domingo, 20 de junho de 2010
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