terça-feira, 6 de novembro de 2012

Segundo uma provocação (no bom sentido) num grupo de discussão no Facebook... perguntaram:- o que é arquitetura? Aí vai meu comentário... Segundo fulano é ciência... Segundo beltrano é técnica... Ciclano diz que é arte... De acordo com Oscar (velhinho fofo como dizem alguns) é a curva... Ghery diz que é ele que sabe o que deve ser feito... O cliente diz que arquitetura é o que ele quer... Nem os enunciados do engenheiro/arquiteto... ou seria arquiteto/engenheiro Vitruvius... (A história não crava se ele foi uma coisa ou outra)... demoveram este ou aquele de achar o que quiser... Ou seja... De ordem prática... Arquitetura é a obra... E nós arquitetos, somos aqueles que sabemos construir com ciência, técnica, arte e o que você puder somar a mais... mas basicamente aquele que sabe projetar e construir... Fique a vontade para deixar aqui sua opinião...

segunda-feira, 12 de março de 2012

Aprovação de Projetos em Curitiba

Gostaria de direcionar um questionamento aos colegas arquitetos, atuantes no município de Curitiba e, a qualquer cidadão de Curitiba.

A Lei Orgânica de Município de Curitiba diz em seu Art. 11° - Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao seu interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, em especial: VII - Promover o adequado ordenamento territorial, mediante o controle do uso e ocupação do solo e o respeito às exigências ambientais, dispondo sobre parcelamento, zoneamento e edificações, fixando as limitações urbanísticas, podendo, quanto aos estabelecimentos e às atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 20 de dezembro de 2011)
a) conceder ou renovar a autorização ou a licença, conforme o caso, para a sua construção ou funcionamento;
b) conceder a licença de ocupação ou "habite-se", após a vistoria de conclusão de obras, que ateste a sua conformidade com o projeto e o cumprimento das condições especificadas em lei;

A despeito do que diz a Lei Orgânica, a qual não se dá competência ao Executivo do Município para a emissão de Licença de construção RESIDENCIAL a Lei n° 11.095/2004 em seu Art. 9° É obrigatório o Alvará de Licença expedido pela Prefeitura Municipal de Curitiba para: I – Obra de construção de qualquer natureza.

É óbvio que quem tem de emitir Licença de construção é o poder executivo do município, mas tudo dentro da lei e, se a lei 1ª não dá competência á emissão de Alvará de Construção, por que razão o município exige isto dos seus contribuintes?

segunda-feira, 5 de março de 2012

peripécias de um arquiteto

Da séria peripécias de um arquiteto...
certa feita me chamou um casal para fazer o projeto de interiores de seu ap... não é muito minha praia, mas trabalho é trabalho e como fora recomendado (putz), bora lá fazer o projeto... queriam a suíte máster, o bwc da mesma, cozinha, sala e por aí vai... mas primeiro a suíte visto a necessidade de mudar... agilizei o projeto, marceneiro, medidas, coisa e tal e, verificamos um "certo" desnível no teto... chamei a moça e mostrei... toca disse ela... instalamos o closet que tinha 5 metros de comprimento com um desnível de 10 cm... entonces deu-se um "facão" razoável e visível no arremate do teto... para completar... quando instalamos as portas... a moça outra vez... solapou um pernilongo numa das portas e complementou passando um óleo de peroba em cima... e brincou:- vai que daqui alguns anos acham o DNA de algum animal extinto como no Jurassic Park... e fez questão de deixar o pernilonguinho preso à porta... na semana seguinte com a cozinha pronta e o bwc também... liga o proprietário "ensandecido" com o facão e o pernilongo... perguntei se estava brincando, visto que a "espousinha" é quem havia prendido o pobre "culex pipens" com um reles óleo e peroba á porta... salientou ainda que eu deveria ter acompanhado o desnível do teto para que este não aparecesse... larguei o bets ali mesmo...

domingo, 4 de março de 2012

Usurpação Profissional

De acordo com publicação da Gazeta do povo http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?id=1229602, corretores de imóveis podem também auxiliar na vistoria de imóveis, soa absurdo profissionais que não tem habilitação para tal serem sugeridos e ou até mesmo executarem este tipo de serviço.